
“Vou deserdar você!”
A frase implacável é um clássico dos pais descontentes com os filhos. As pessoas se inspiram nos filmes americanos, onde a disposição da herança é livre, mas não se atentam ao fato de que no Brasil o tema não é tão simples.
Aqui, a deserdação não depende apenas da vontade daquele que tem bens a deixar. São necessários fatos sérios e graves a motivar a deserdação. Assim, podem ser causa de deserdação as ofensas físicas, ofensas morais imperdoáveis, relacionamento amoroso do herdeiro com madrasta/padrasto ou com cônjuge do filho ou neto, desamparo de ascendente ou descendente com a saúde física ou mental debilitada. Tentativa de homicídio, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e violência para manipular o destino da herança também são motivos previstos em lei. A vontade de deserdar deve ser manifestada por testamento e detalhadamente explicada.
Depois da morte do testador, a efetiva exclusão depende de ajuizamento de ação para análise da veracidade da causa e para que o deserdado possa se defender. A ação deve ser proposta em quatro anos contados da abertura do testamento.
Assim, não é tão simples como nos filmes, mas também não é impossível – um testamento bem feito ajuda não apenas a evitar conflitos familiares e organizar a sucessão, mas, principalmente, a fazer cumprir a vontade do testador.
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