Com o passar dos anos, podem surgir divergências quanto à administração dos bens ou mesmo preocupações de um cônjuge com os riscos do negócio do outro. Esses são exemplos de motivos que levam muitos casais a ponderar sobre a modificação do regime de bens inicialmente escolhido.
Por enquanto, a mudança ainda exige um processo judicial promovido conjuntamente pelos cônjuges e explicando os motivos da modificação. Há projetos de lei para desburocratizar esse tema e eliminar a exigência de um processo judicial, dispensando também que os casais apresentem motivos para a alteração.
Em julgamentos reiterados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não devem ser exigidas “justificativas ou provas exageradas”. Também não é necessário apresentar relação pormenorizada do patrimônio do casal. Aliás, depois de autorizada a modificação, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, perante o Tabelião de Notas, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.
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