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É possível modificar o regime de bens do casamento?

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 24 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Crédito da imagem: Marla/Pixabay

Com o passar dos anos, podem surgir divergências quanto à administração dos bens ou mesmo preocupações de um cônjuge com os riscos do negócio do outro. Esses são exemplos de motivos que levam muitos casais a ponderar sobre a modificação do regime de bens inicialmente escolhido.


Por enquanto, a mudança ainda exige um processo judicial promovido conjuntamente pelos cônjuges e explicando os motivos da modificação. Há projetos de lei para desburocratizar esse tema e eliminar a exigência de um processo judicial, dispensando também que os casais apresentem motivos para a alteração.


Em julgamentos reiterados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não devem ser exigidas “justificativas ou provas exageradas”. Também não é necessário apresentar relação pormenorizada do patrimônio do casal. Aliás, depois de autorizada a modificação, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, perante o Tabelião de Notas, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.

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