
Após o falecimento de uma pessoa próxima, temos que tentar manter a serenidade para lidar com questões de ordem prática e burocrática. Resumimos, em um passo-a-passo, as principais providências:
1) Declaração de óbito pelo médico: se o falecimento ocorrer no hospital, o trâmite é conduzido pela própria instituição. Se o óbito ocorrer fora de hospital e o falecido não tiver médico particular que o acompanhe, será preciso registrar um boletim de ocorrência e a polícia encaminhará o corpo para necrópsia.
2) Certidão de óbito: a declaração de óbito deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais mais próximo do local do falecimento. O cartório fornecerá a certidão de óbito, documento essencial para os passos seguintes.
3) Comunicação ao INSS: o próprio cartório que emite a certidão de óbito comunica o INSS para que cesse o pagamento da aposentadoria; incumbe à família pleitear, se for o caso, o pagamento de pensão por morte ao dependente; esse pedido pode ser feito no portal “Meu INSS”.
4) Testamento: é necessário verificar se a pessoa falecida deixou testamento; para verificar a existência de testamentos públicos feitos na maior parte dos estados, a pesquisa pode ser feita no site https://www.buscatestamento.org.br/; para estados não abrangidos por esse site, deve ser feita uma busca nos cartórios locais. Caso haja testamento, é necessário um procedimento judicial para que o cumprimento seja autorizado pelo Juiz.
5) Inventário: deve ser aberto no prazo de sessenta dias da data do falecimento, sob pena de multa. Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e desde que não haja divergência sobre partilha dos bens, o inventário pode ser feito em cartório de notas. Havendo herdeiros menores ou divergência sobre a partilha, o inventário deve ser judicial.
6) Impostos e custos: os herdeiros devem arcar com o imposto sobre herança (causa mortis), cuja alíquota varia em cada estado; pode haver também imposto sobre ganho de capital, a depender do valor dos bens atribuídos na DIRPF do falecido e na DIRPF dos herdeiros; além dos impostos, há as custas judiciais ou notariais para o inventário e honorários advocatícios; se os herdeiros não possuírem liquidez, podem requerer judicialmente o uso de recursos do falecido.
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