No ano 2000, às vésperas do casamento de Catherine Zeta-Jones e Michael Douglas, a imprensa vociferou os supostos termos do pacto antenupcial que eles teriam assinado na Inglaterra.
Ao que se tem notícia, Michael Douglas teria sido reiteradamente infiel em relacionamentos anteriores. Receosa com o histórico do futuro marido, Catherine parece ter exigido fixação de uma multa milionária na hipótese de fim do casamento em razão de traição.
Seria possível fixar cláusula semelhante no Brasil?
Recentemente, a Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte validou um pacto antenupcial que continha previsão de multa de R$ 180 mil em caso de traição. Preservou-se a liberdade do casal de estabelecer o que deseja quanto ao seu relacionamento. De fato, o casamento é uma relação contratual e os cônjuges têm autonomia para livremente decidir as regras aplicáveis, desde que não abram mão de direitos indisponíveis (por exemplo, direito à dignidade humana, à vida etc).
Apesar de ser admissível no Brasil a previsão de multa por traição, é importante ressaltar uma peculiaridade: aqui, o pacto antenupcial é necessariamente público. Portanto, as cláusulas acordadas entre os cônjuges não ficarão reservadas entre eles.
Já na Inglaterra, por exemplo, os pactos antenupciais são particulares e costumam contemplar longos detalhamentos sobre a futura vida conjugal. Com o benefício do sigilo, os noivos ingleses se sentem mais à vontade para esmiuçar acordos sobre sua vida íntima, inclusive para pormenorizar a definição da traição.
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