
No Brasil, é comum descendentes de cidadãos europeus requererem a cidadania em razão do vínculo de filiação. É o que chamamos de “cidadania originária”, aquela que decorre automaticamente da nacionalidade dos pais.
Em alguns países, é possível também obter a cidadania em razão do local de nascimento. Assim, por exemplo, muitos brasileiros optam por programar o parto em alguma cidade dos Estados Unidos, de forma que o bebê adquirirá automaticamente a nacionalidade norte-americana logo que nascer.
Nossa Constituição Federal admite que os cidadãos brasileiros possuam múltiplas cidadanias, desde que todas sejam obtidas em razão do vínculo de filiação ou do local de nascimento.
É possível também obter cidadania em razão do casamento, residência em outro país ou por meio de um investimento. Ocorre que esses três métodos de obtenção de cidadania são considerados "derivados" e, conforme estabelece nossa Constituição Federal, acarretam a perda da nacionalidade brasileira. Essa perda não acontece automaticamente, mas sim em razão de um procedimento administrativo promovido pelo Ministério da Justiça, assegurando-se contraditório e ampla defesa.
Em geral, ter mais de uma cidadania pode abrir um leque de possibilidades de moradia, estudo e até mesmo de benefícios fiscais. Mas o tema merece ser estudado com calma, para que o resultado final não seja contrário aos interesses da família e, ainda pior, acabe acarretando a perda do passaporte brasileiro.
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