A arbitragem e o direito de família
- Solon Miranda
- 15 de dez. de 2022
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A arbitragem é um meio de solução de conflitos extrajudicial, cujo objetivo, em geral, é assegurar maior celeridade e acuidade técnica das decisões. Há, no entanto, pontos a considerar, especialmente quando o tema é de direito de família e sucessões.
As partes podem optar pela arbitragem em um momento pré-contratual ou depois do conflito. É possível acordar a escolha do procedimento, da câmara arbitral e do órgão julgador.
A arbitragem serve para tratar de direitos disponíveis, sendo vedada sua utilização para questões de estado (existência de união estável, por exemplo) e direitos existenciais e indisponíveis, como pensão para menores e guarda e convivência dos filhos (o Ministério Público precisa participar, o que fica inviável na arbitragem).
Em direito de família e sucessões, a arbitragem pode ser utilizada para questões patrimoniais, como partilha de bens e fixação de alimentos entre ex-cônjuges.
Assim, por exemplo, os cônjuges podem estabelecer o uso da arbitragem já no pacto antenupcial, ou, quando em conflito, mediante assinatura de compromisso arbitral. Entre as vantagens da arbitragem para casos de família e sucessões estão a potencial rapidez, a possibilidade de escolher árbitros especializados, e, ainda, de optar pela confidencialidade das informações.
Há também desvantagens. Processos arbitrais tendem a ser mais rígidos, sendo mais difícil obter decisões liminares. O acesso aos árbitros também é distinto do que acontece nos Tribunais: no judiciário, o advogado pode falar com o juiz; na arbitragem, em geral, deve ser convocada uma audiência com ambas as partes.
Ademais, o custo da arbitragem, a depender da câmara e da composição do tribunal, pode ser bem mais alto que o do processo judicial.
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