
Com a aprovação no Senado do Projeto de Lei 4.173/2023, está prestes a entrar em vigor uma significativa atualização no cenário tributário brasileiro sobre ativos mantidos no exterior. Esse marco legislativo terá impacto crucial sobre sociedades offshore, trusts e outras estruturas para deter investimentos fora do Brasil.
O que fazer dentro desse novo contexto normativo? Há algumas oportunidades de otimização que podem ser implementadas ainda neste ano, especialmente quanto aos lucros até agora acumulados e a classificação contábil dos ativos. Estamos perto do apagar das luzes de 2023, mas ainda dá tempo de implementar ajustes.
Vale lembrar que o tema não é circundado apenas por aspectos tributários. A manutenção de ativos no exterior envolve importantes questões de direito de família e sucessões que devem ser detalhadamente apuradas. Como então decidir sobre a reestruturação dos ativos mantidos no exterior?
Para a tomada de decisão, as respostas a algumas indagações são fundamentais:
Quais os objetivos buscados com a manutenção de ativos no exterior?
Os ativos no exterior representam qual percentual do patrimônio total?
Qual o regime de bens do seu casamento ou união estável?
Possui filhos menores de idade ou membros da família com limitações cognitivas?
Se ocorrer um acidente ou advier uma doença degenerativa, é importante que sua família tenha acesso a esses ativos imediatamente?
Na morte do titular dos ativos, quem deveria recebe-los?
A rapidez na entrega dos ativos do exterior aos herdeiros é essencial para o custeio de despesas de sua família?
Cada resposta certamente levará a novas indagações. Portanto, oportunidades de otimização fiscal devem ser buscadas para reestruturar os ativos no exterior, mas sem perder de vista as prioridades de cada núcleo familiar.
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