Criminosos podem manter o direito de receber a herança de suas vítimas?
A pergunta chega a causar espanto. Isto porque a maior parte das pessoas desconhece que a exclusão da herança não ocorre automaticamente.
Suzane von Richtofen, condenada por ter assassinado os pais, somente foi excluída da herança porque seu irmão promoveu uma ação cível para esse fim. O crime odioso não bastava. O irmão de Suzane teve que discutir judicialmente, evitando que ela fosse beneficiada com a herança dos pais que assassinou.
Se o irmão não tivesse promovido a ação - e somente ele teria legitimidade para tanto - a criminosa teria recebido seu quinhão. A repulsa que causa essa constatação impulsionou o Projeto de Lei 7.806/2010. O objetivo é que a exclusão da herança seja automática após trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O PL foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e poderá seguir para sanção presidencial caso não haja recurso para votação no Plenário. Se aprovado, será afastada a hipótese de o criminoso vir a ter acesso à herança de suas vítimas.
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