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Atualização de custo de bens imóveis e Regularização de Recursos Não-Declarados (RERCL)

Atualizado: 20 de set. de 2024


Crédito da imagem: AdobeStock

Atualização de custo de bens imóveis – Alíquotas

  • Pessoas físicas: 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado

  • Pessoas jurídicas: 10% (6% para IRPJ e 4% para CSLL) sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.


Atualização de custo de bens imóveis

Prazo para pagamento do imposto:

  • Até 90 dias da publicação da lei (data limite: 16/12/2024)


Atualização de custo de bens imóveis – Atenção

A atualização do custo de bens tende a reduzir o imposto devido em futura venda,

no entanto, deve ser analisado o caso concreto antes de eventual adesão ao programa.


Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

Regularização de bens ou direitos mantidos no Brasil ou no exterior, que não tenham sido declarados ou apresentem omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.


RERCT-Geral

  • Alíquota: 15% sobre o valor de mercado dos bens e direitos regularizados, a título de ganho de capital.

  • Multa: 100% do valor do imposto, totalizando uma carga tributária de 30%

  • Prazo: até 90 dias da publicação da lei (data limite: 16/12/2024)

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