
Atualização de custo de bens imóveis – Alíquotas
Pessoas físicas: 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado
Pessoas jurídicas: 10% (6% para IRPJ e 4% para CSLL) sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.
Atualização de custo de bens imóveis
Prazo para pagamento do imposto:
Até 90 dias da publicação da lei (data limite: 16/12/2024)
Atualização de custo de bens imóveis – Atenção
A atualização do custo de bens tende a reduzir o imposto devido em futura venda,
no entanto, deve ser analisado o caso concreto antes de eventual adesão ao programa.
Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Regularização de bens ou direitos mantidos no Brasil ou no exterior, que não tenham sido declarados ou apresentem omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
RERCT-Geral
Alíquota: 15% sobre o valor de mercado dos bens e direitos regularizados, a título de ganho de capital.
Multa: 100% do valor do imposto, totalizando uma carga tributária de 30%
Prazo: até 90 dias da publicação da lei (data limite: 16/12/2024)
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