
Em julho, comemorou-se o Dia dos Avós. A importância afetiva deles em nossas vidas é inquestionável, mas quais são seus direitos e deveres legais em relação aos netos?
É direito dos avós a convivência com os netos, assim como é direito dos netos ter acesso aos avós.
Caso o arranjo familiar não permita essa convivência, é possível recorrer à Justiça para garantir a efetivação desse direito, por meio da chamada “ação de visitação avoenga”. É comum que isso aconteça em casos em que um dos genitores falece ou então resida em local diferente dos avós. As vezes acontece também em casos em que os próprios filhos não se entendem com os pais e, por isso, negam acesso aos netos.
O modelo de convivência depende do caso concreto. Algumas decisões judiciais determinam, além da visitação (que pode ter pernoite ou não), períodos de férias e a realização de videochamadas.
Em contrapartida, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos na falta dos pais ou quando comprovada a impossibilidade dos genitores de arcar com a sobrevivência dos filhos. Os alimentos são fixados de acordo com a necessidade dos netos e a possibilidade dos avós.
Como a maioria dos casos no direito de família, as decisões judiciais dependem do caso concreto e são orientadas sempre pelo melhor interesse da criança ou do adolescente.
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