
O Brasil bateu o recorde de alterações de nome e sexo em cartório no 1º semestre de 2022, de acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) no final de julho.
Foram 1.124 alterações no período, quase 44% a mais que as 782 de 2021 e o maior número já registrado desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de pessoas trans alterarem o nome e o sexo diretamente nos cartórios.
Com a decisão regulamentada no Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fazer uma alteração, transexuais e trangêneros não precisam comprovar realização de cirurgia de readequação de gênero, nem de autorização judicial. O interessado precisa apenas apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
As certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho também são necessárias. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).
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