
Camila Ieracitano Maia, nossa sócia, conversou com o portal Seu Dinheiro sobre divisão de herança entre meio-irmãos.
Ao longo da matéria, o veículo destacou a dúvida enviada por uma leitora para a coluna A Dinheirista, que gostaria de saber se seu meio-irmão teria direito aos bens de sua mãe, ex-esposa do pai comum. A partir do panorama apresentado, nossa sócia pontuou que, se a partilha de bens foi feita na época do divórcio dos pais, não há mais bens a dividir e os filhos só do pai não são herdeiros da mãe da leitora, não podendo assim, herdar a casa dela.
Leia matéria na íntegra no link.
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