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Casamentos internacionais: como definir o país para realizar o seu casamento civil?



Quando os noivos possuem nacionalidades distintas, é natural que surjam dúvidas para decidir o país onde o casamento civil vai ser realizado. A inquietação também desponta quando os noivos pretendem residir em país distinto daqueles dos quais são nacionais. Além disso, se o país de residência dos noivos somente permite a realização de casamentos religiosos, as regras nupciais de outros países são alternativas valiosas para evitar discussões patrimoniais. Seja qual for a razão que leva o casal a se questionar sobre o país onde o casamento civil vai ser realizado, preparamos alguns pontos práticos para auxiliar nessa decisão.

 

(1) Não existe uma lei uniforme de direito internacional privado. Essa é a primeira regra de ouro que se deve ter em mente: cada país decide qual lei vai ser aplicada ao casamento e ao seu rompimento; alguns países permitem que, em pacto antenupcial, os cônjuges escolham a lei que desejam, observando-se determinados critérios.

 

(2) Regime de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e sucessão. Todos esses pontos devem ser examinados nos países cogitados, sendo duas as principais perguntas a serem feitas: qual será a lei aplicável e em qual jurisdição eventual discussão judicial ocorrerá? Importante lembrar, mais uma vez, que não existe uma lei uniforme com alcance mundial.

 

(3) Atenção para onde o patrimônio está situado. Alguns países possuem jurisdição exclusiva sobre bens neles situados e, ainda, podem vir a aplicar necessariamente a lei local para a partilha desses bens. É fundamental que, ao construir seu acervo de bens internacional, seja dada especial atenção a esse tema, de forma a evitar que bens situados em países distintos sejam partilhados diversamente do que foi acordado pelos noivos.


(4) Quais são os passos a serem tomados para a tomada de decisão? Ciente de que não há uma regra mundial uniforme, é importante que:


  • busque orientação com profissionais especializados em direito de família e sucessões, obtendo o máximo de informações sobre as regras matrimoniais e sucessórias no país onde está morando; caso já tenha uma mudança no horizonte próximo, é importante investigar a respeito do país para onde pretende se mudar; além disso, os especialistas poderão avaliar com Você se há ou não necessidade de contratar também profissionais nos países onde o casamento poderá ser realizado, comparando as alternativas;


  • caso decida mudar de país durante o casamento, busque informações sobre as regras do novo domicílio antes da mudança; em alguns países, pode ser necessário repactuar o acordo pré-nupcial, de forma a assegurar que as intenções iniciais do casal sejam observadas.



Janeiro / 2022


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