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O fluxo de pessoas mundo afora é cada vez maior. Quando a mudança envolve crianças, a ausência de um acordo entre os pais pode gerar litígios.
Para tratar desse tema, diversos países aderiram à Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, segundo a qual o país competente para decidir sobre a guarda do menor é sempre o de residência habitual da criança, a despeito da nacionalidade das partes.
Caso um genitor deseje mudar de país com o filho menor, deve obter o consentimento do outro genitor ou requerer na Justiça uma autorização. Se agir à revelia, o genitor prejudicado pode buscar amparo na Convenção de Haia.
Para sanar a controvérsia, a Convenção admite um procedimento administrativo, via autoridade central dos países envolvidos.
No Brasil, a autoridade central faz uma tentativa amigável e depois encaminha o caso à Advocacia Geral da União para eventuais medidas judiciais. A vantagem é que quase não há custo ao genitor prejudicado e a desvantagem é que pode ser moroso.
Independentemente do procedimento administrativo, o genitor prejudicado pode acionar a Justiça. No Brasil, a via judicial tende a ser ágil, o que pode contribuir para o pronto retorno do menor.
As consequências do sequestro internacional, jurídicas e psicológicas, são graves. Assim, vale sempre tentar buscar um consenso antes de qualquer mudança.
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