
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 20 de agosto de 2024, pedido do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família – para que seja admitido divórcio, inventário e partilha extrajudicial com interessados menores ou incapazes.
O pedido do IBDFAM foi feito com foco na desjudicialização e celeridade dos atos.
Antes, os acordos de divórcio poderiam ocorrer pela via extrajudicial somente se o casal não tivesse filhos menores ou incapazes e se a mulher não estivesse grávida. Da mesma forma, os acordos de inventário e partilha extrajuciais eram admitidos somente se todas as partes fossem capazes (cônjuge/companheiro, herdeiros e legatários).
Com a nova medida, a via extrajudicial passa a ser possível para acordos de divórcio e inventário que envolvam menores ou incapazes. Entretanto, é importante atenção para as ressalvas:
no caso de acordos de divórcio, deverão ser submetidas ao Judiciário as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão para os filhos menores ou incapazes;
em inventários, o acordo de partilha envolvendo menores ou incapazes deve prever que eles receberão participação ideal em cada um dos bens inventariados;
tanto o acordo de divórcio quanto o inventário envolvendo menores ou incapazes deverão ser remetidos ao Ministério Público para análise.
A medida é nova e os cartórios estão se apressando para se adaptar e atender à nova demanda que certamente favorecerá o desafogamento do Judiciário.
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