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Com quem ficam os prêmios no fim do relacionamento?

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 1 de mai.
  • 1 min de leitura

Crédito da imagem: instagram/@daviooficialll
Crédito da imagem: instagram/@daviooficialll

Sorte no jogo e azar no amor? O ganhador do BBB24, Davi Brito, possivelmente terá que dividir o prêmio de aproximadamente R$3 milhões com a ex. Circulou notícia recentemente de que a Justiça da Bahia teria reconhecido, em primeira instância, a existência de união estável entre o ex-BBB Davi Brito, vencedor da 24ª edição do reality show, e a influenciadora Mani Reggo.


Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual é presumida a comunicabilidade patrimonial. Ou seja, todos os bens havidos durante a união tendem a ser divididos entre os companheiros, ressalvadas as doações e heranças recebidas individualmente.


No caso de Davi e Mani, o prêmio do BBB corresponde à hipótese prevista no inciso II do artigo 1. 660 do Código Civil: aquisição de bem por fato eventual. No Direito Civil, fato eventual é um acontecimento que não depende da vontade dos cônjuges, sendo o prêmio de loteria o exemplo mais emblemático.


Raramente os casais se preocupam com a partilha de bens provenientes de fatos eventuais. Contudo, atualmente, com a expansão dos reality shows premiáveis e, em especial, do mercado de apostas esportivas, a comunicação de fato eventual passa a ser considerada no planejamento matrimonial.


Para não ser surpreendido com as consequências dos regimes de bens, inclusive quanto à divisão de um prêmio individualmente conquistado, é importante conhecer as alternativas de regras que podem ser contempladas no pacto antenupcial e no contrato de convivência. A melhor regra, sem dúvida, é aquela decidida de forma conjunta e consciente pelo casal.

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