Circulou na última semana a notícia do falecimento de uma bebê, nascida no Reino Unido, que sofria de grave doença incurável. Ela estaria vivendo ligada a aparelhos, sendo que o desligamento foi autorizado pelas cortes britânicas. Os pais brigaram judicialmente para impedi-lo, mas perderam. Segundo os médicos, a bebê sentia dor e o tratamento era procrastinatório.
A notícia causou muita comoção, com alguns dizendo que se trataria de eutanásia ou assassinato. Na verdade, as cortes britânicas concluíram que os pais não poderiam decidir sozinhos quando há divergência sobre o melhor interesse do menor e por isso aplicaram os princípios da ortotanásia, afastando o uso de meios artificiais para o prolongamento da vida.
A notícia causa impacto por se tratar de uma bebê que não consegue por si mesma expressar sua real vontade. A situação, no entanto, acontece com frequência entre adultos cujo discernimento fica comprometido por razões diversas – acidente, AVC, infarto, doenças degenerativas etc. Qual seria o desejo desses pacientes que não conseguem se expressar? Desejariam ficar ligados a aparelhos caso não tivessem chance de cura?
O direito brasileiro admite a ortotanásia, escolha que pode ser declarada em um documento chamado testamento vital ou diretivas antecipadas de vontade (DAV). É uma declaração simples, particular ou pública, que permite que a família tenha mais conforto ao decidir sobre intervenções médicas e o prolongamento da vida em situações terminais.
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