Há duas semanas, em Santa Catarina, uma mãe foi condenada, por decisão do Tribunal de Justiça, ao pagamento de danos morais por não convidar o pai do seu filho para o batizado da criança.
Após descobrir pelas redes sociais que o filho foi batizado sem seu consentimento e sem ter sido convidado para o evento, o pai ingressou com ação de indenização contra a mãe e venceu o processo.
O Tribunal entendeu que impedir o direito do pai de estar presente neste momento único (e do filho de ter a presença paterna) é ato digno de indenização por dano moral, pois, diferentemente de uma festa de aniversário, o batismo é um evento não repetível, além de social e culturalmente importante, dependendo da família.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas outras decisões de diversos tribunais já determinaram condenações similares (por exemplo, tribunais do Distrito Federal e Minas Gerais).
O dano moral é um instituto da responsabilidade civil utilizado para reparar os prejuízos psíquicos causados ao autor da ação.
A responsabilidade civil vem ganhando destaque no Direito de Família, em diversos temas: abandono afetivo de filhos, traições entre cônjuges, rompimentos de relações e até mesmo publicações nas redes sociais retomando a vida logo após uma separação viram motivo de pleitos judiciais.
A Justiça, no entanto, costuma ser criteriosa na aplicação do dano moral, sendo necessário provar que não se trata de mero aborrecimento, mas sim de um abalo moral relevante. Na prática, os tribunais acabam estabelecendo indenizações apenas em casos considerados graves. A análise é feita caso a caso.
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