Diretiva Antecipada de Vontade (DAV): o que mudou com a entrada em vigos da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto do Paciente)
- 20 de mai.
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A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é o instrumento pelo qual o paciente registra previamente os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que aceita ou recusa receber quando não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.
Até a entrada em vigor no mês de abril último do Estatuto do Paciente, a validade e a utilização da DAV eram amparadas, sobretudo, na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.995/2012, além de princípios constitucionais e construção jurisprudencial. Com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente, o tema passa a contar com previsão legal expressa, gerando maior segurança jurídica quanto ao seu cumprimento. A manifestação de vontade passa a ter força vinculante, devendo ser observada por familiares e profissionais de saúde.
A nova legislação reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em um contexto de envelhecimento da população e aumento da longevidade. A formalização prévia das escolhas de saúde assegura o cumprimento da vontade do declarante e minimiza conflitos entre membros da família em momentos de elevada vulnerabilidade.




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