O gênero "neutro" no STJ
- Solon Miranda
- 13 de mar.
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Atualizado: há 5 dias

Os tribunais brasileiros vêm enfrentando temas relacionados à identidade das pessoas e seus reflexos nos registros públicos, como aqueles envolvendo nome e gênero. A tendência tem sido de desburocratização, mas ainda há muito a discutir.
Nesta semana, dia 11/3, começou a ser julgado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso de uma pessoa que pretende retificar o seu registro civil a fim de alterar o gênero para "neutro".
Trata-se de matéria ainda inexplorada. O Presidente do colegiado, ministro Humberto Martins, ressaltou o absoluto ineditismo da pauta na Corte, o que pode abrir precedentes para outros casos.
No julgamento em questão, a pessoa declara que, após realizar tratamentos hormonais e cirurgias para alteração de gênero, não se acostumou com a mudança. Por não se sentir nem homem nem mulher, busca a inclusão do gênero neutro em sua certidão de nascimento. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou favoravelmente à retificação e enfatizou o sofrimento enfrentado pela parte. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva, justificando que precisaria estudar melhor o tema, de alta complexidade.
Em alguns países, como Holanda, Alemanha e Austrália, o gênero neutro é admitido há vários anos. Os Estados Unidos também vinham autorizando a emissão de passaportes com gênero neutro, mas essa possibilidade foi suspensa recentemente.
Vamos acompanhar como o tema será tratado pelo STJ no Brasil.
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