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O gênero "neutro" no STJ

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 5 dias


Crédito da imagem: Agência Brasil
Crédito da imagem: Agência Brasil

Os tribunais brasileiros vêm enfrentando temas relacionados à identidade das pessoas e seus reflexos nos registros públicos, como aqueles envolvendo nome e gênero. A tendência tem sido de desburocratização, mas ainda há muito a discutir.


Nesta semana, dia 11/3, começou a ser julgado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso de uma pessoa que pretende retificar o seu registro civil a fim de alterar o gênero para "neutro".


Trata-se de matéria ainda inexplorada. O Presidente do colegiado, ministro Humberto Martins, ressaltou o absoluto ineditismo da pauta na Corte, o que pode abrir precedentes para outros casos.


No julgamento em questão, a pessoa declara que, após realizar tratamentos hormonais e cirurgias para alteração de gênero, não se acostumou com a mudança. Por não se sentir nem homem nem mulher, busca a inclusão do gênero neutro em sua certidão de nascimento. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou favoravelmente à retificação e enfatizou o sofrimento enfrentado pela parte. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva, justificando que precisaria estudar melhor o tema, de alta complexidade.


Em alguns países, como Holanda, Alemanha e Austrália, o gênero neutro é admitido há vários anos. Os Estados Unidos também vinham autorizando a emissão de passaportes com gênero neutro, mas essa possibilidade foi suspensa recentemente.


Vamos acompanhar como o tema será tratado pelo STJ no Brasil.

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