As férias escolares chegaram e, com elas, voltam as dúvidas sobre autorizações para viagens com menores.
Já escrevemos a esse respeito e, em resumo, as principais regras são:
Viagens nacionais: não é necessário ter autorização desde que a criança até 16 anos esteja acompanhada de um dos genitores ou de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos, sendo necessário apresentar documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento). É necessário que o adulto e o menor portem documento de identificação (RG/certidão de nascimento e, no caso de crianças ou adultos estrangeiros, passaporte). Caso a viagem seja acompanhada de terceiros, exige-se autorização assinada por um dos genitores com firma reconhecida e que o terceiro porte documento de identificação;
Viagens internacionais: a autorização pode constar do passaporte do menor (para viagens com um dos genitores ou desacompanhado) ou ser dada separadamente, com firma reconhecida. Se a criança for acompanhada de terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida.
Se o outro genitor não autorizar uma viagem internacional, é possível ingressar na Justiça com um pedido de alvará para que um juiz autorize a viagem.
A autorização pode ser dada de forma eletrônica por meio do sistema do e-notariado (Autorização Eletrônica de Viagem – AEV) – veja maiores informações no link.
O site do Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma área dedicada ao tema com modelos e informações aqui.
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