
Foi noticiado pela imprensa que Lisa Marie Presley, filha de Elvis Presley falecida em janeiro de 2023, não teria deixado bens, mas sim dívidas milionárias.
A herança de dívidas desperta preocupação nos herdeiros, mas, na maior parte dos países do mundo, o tema é tratado de forma muito semelhante ao que se dá no Brasil: as dívidas são pagas no limite do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.
A sucessão importa na transferência do patrimônio deixado pelo falecido, fazendo parte dele o ativo e o passivo. O Código Civil brasileiro deixa claro que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
Em outras palavras, a herança, e não os bens pessoais dos herdeiros, responde pelas dívidas do falecido .
Antes de transferir bens aos herdeiros, as dívidas devem ser pagas. Caso apareça alguma dívida após o inventário, cada herdeiro responderá até o valor do que herdou, e nada mais.
Se as dívidas forem superiores aos bens, haverá a insolvência do espólio. Os herdeiros nada recebem e o pagamento aos credores é feito até o limite do que foi deixado pelo falecido.
Apesar de a questão ser tratada com clareza no nosso Código Civil, na prática, pode gerar alguns dissabores. Ressaltamos no carrossel abaixo alguns pontos de atenção, confira!
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