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Mãe só tem uma! Será?

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 9 de mai.
  • 1 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
Crédito da imagem: Adobe Stock

A expressão popular “mãe só tem uma” celebra a importância e a singularidade da figura materna. No entanto, os arranjos familiares se transformaram. Hoje, há famílias com mãe, sem mãe e até com duas ou mais mães.


O Direito acompanha essa mudança e já reconhece estruturas familiares que vão além do modelo matrimonial tradicional, como a união estável e a família monoparental — composta por apenas um dos genitores e seus descendentes. A jurisprudência também acolheu a família homoafetiva (formada por pessoas do mesmo sexo) e a anaparental (baseada em vínculos de convivência e solidariedade, mesmo sem ascendência ou descendência).


Considerando essa diversidade, o Projeto de Lei nº 4/25 traz inovações ao Código Civil e propõe ampliar o conceito jurídico de família, reconhecendo sua pluralidade contemporânea. Entre os modelos previstos estão: família pluriparental, reconstituída ou mosaico – surgida a partir da dissolução de vínculos anteriores e da formação de novos laços; e a família paralela ou simultânea – formada por alguém que mantém mais de uma relação conjugal ou afetiva ao mesmo tempo.


Esse alargamento conceitual reforça que a família também se ancora no afeto, na convivência e no senso de pertencimento, e não apenas no matrimônio, garantindo direitos e deveres aos diversos arranjos familiares.


Seja lá como for, com uma, duas ou nenhuma mãe, com avós, tias, pais ou amigos no papel materno… sempre há alguém que nos acolhe, nos guia e nos oferece colo e cuidado.


Um salve afetuoso a quem materna com ternura e presença constante em nossas vidas.

Feliz Dia das Mães!

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