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Namoro no direito de Família e Sucessões


Crédito da imagem: Unsplash

Na semana que antecede o dia dos namorados, confiram nossas respostas às perguntas que mais recebemos sobre o namoro no direito de família e sucessões.


Quando um casal termina um namoro, tem que partilhar bens?

Como regra geral, o namoro não traz consequências patrimoniais. Portanto, com o seu término, cada namorado continua com o patrimônio que estiver em seu próprio nome, sem qualquer direito sobre os bens do outro.


Se um namorado ajuda financeiramente o outro, no fim do namoro, deve pagar pensão alimentícia?

Nosso Código Civil não prevê obrigação de suporte financeiro no fim do namoro.


Se um dos namorados falece, aquele que sobrevive é herdeiro?

Um namorado somente será herdeiro do outro se tiver sido indicado em testamento. Ou seja, um namorado pode indicar o outro para receber parte da herança, se assim desejar e desde que respeitados os limites impostos pela lei sobre a legítima (mínimo assegurado aos herdeiros necessários) e parte disponível da herança.


Como sei se meu relacionamento é um namoro ou união estável?

O namoro é um relacionamento afetivo sem efeitos patrimoniais no qual as partes não demonstram o desejo presente de ser uma família. Já a união estável existe quando há um relacionamento que seja público, contínuo e duradouro, em que as partes tenham a intenção presente (e não apenas futura) de ser uma família.


O que muda caso meu namoro vire uma união estável?

Na prática, o que muda é que os pontos das questões acima passam a ter relevância, pois uma união estável tem os mesmos efeitos de um casamento: pode haver necessidade de partilha de bens e de pagamento de alimentos, conforme o caso, e o companheiro passa a ser herdeiro na maioria das situações.

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