
Na semana que antecede o dia dos namorados, confiram nossas respostas às perguntas que mais recebemos sobre o namoro no direito de família e sucessões.
Quando um casal termina um namoro, tem que partilhar bens?
Como regra geral, o namoro não traz consequências patrimoniais. Portanto, com o seu término, cada namorado continua com o patrimônio que estiver em seu próprio nome, sem qualquer direito sobre os bens do outro.
Se um namorado ajuda financeiramente o outro, no fim do namoro, deve pagar pensão alimentícia?
Nosso Código Civil não prevê obrigação de suporte financeiro no fim do namoro.
Se um dos namorados falece, aquele que sobrevive é herdeiro?
Um namorado somente será herdeiro do outro se tiver sido indicado em testamento. Ou seja, um namorado pode indicar o outro para receber parte da herança, se assim desejar e desde que respeitados os limites impostos pela lei sobre a legítima (mínimo assegurado aos herdeiros necessários) e parte disponível da herança.
Como sei se meu relacionamento é um namoro ou união estável?
O namoro é um relacionamento afetivo sem efeitos patrimoniais no qual as partes não demonstram o desejo presente de ser uma família. Já a união estável existe quando há um relacionamento que seja público, contínuo e duradouro, em que as partes tenham a intenção presente (e não apenas futura) de ser uma família.
O que muda caso meu namoro vire uma união estável?
Na prática, o que muda é que os pontos das questões acima passam a ter relevância, pois uma união estável tem os mesmos efeitos de um casamento: pode haver necessidade de partilha de bens e de pagamento de alimentos, conforme o caso, e o companheiro passa a ser herdeiro na maioria das situações.
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