O IR 2023 e o fim da novela do imposto de renda sobre pensão alimentícia
- Solon Miranda
- 18 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jun. de 2023

IR 2023: o fim da novela do imposto sobre pensão alimentícia
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou de vez o imposto de renda sobre pensão alimentícia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422.
Até então, incidia sobre a pensão alimentícia a alíquota progressiva de IRPF até 27,5%. Após o julgamento, a pensão alimentícia passou a ser rendimento isento de imposto de renda. Na ocasião, remanesceram dúvidas importantes: a partir de quando incidiria a isenção? haveria restituição sobre o que já foi pago de imposto?
No final do ano passado, a Receita Federal tomou a iniciativa de publicar regras a respeito do tema, com a ótima surpresa de que a implementação do novo entendimento foi imediata e irrestrita, abrangendo recolhimentos feitos nos últimos 5 anos.
Para quem não fez ainda a declaração de IR (DIRPF) 2022/23 e para quem recolheu imposto indevido nos últimos 5 anos, seguem dicas relevantes extraídas da sessão de FAQ da Receita:
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da ADI nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores).
Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.
Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
• Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
• Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.
Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.
O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda.
Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
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