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O que é a tomada de decisão apoiada?

Atualizado: 10 de jan. de 2024


Crédito da imagem: AdobeStock

Em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma nova modalidade de proteção. Trata-se da tomada de decisão apoiada, que é um processo judicial promovido pela pessoa que demanda o apoio para a tomada de algumas decisões.


Pelo menos dois apoiadores são indicados para participar de decisões, nos limites do quanto requerido pelo apoiado. Em geral, o apoio é destinado para atos patrimoniais, como administração dos bens, compra e venda, permutas, exercício do voto em sociedades etc.


A nomeação dos apoiadores é averbada no registro civil de nascimento da pessoa apoiada. Assim, qualquer ato patrimonial que não observe os termos do apoio fica sujeito à anulação, protegendo o assistido de terceiros de má-fé.


O procedimento é bem menos invasivo e inflexível do que um processo de interdição e, ainda, impulsiona a participação da pessoa apoiada na condução de seus próprios bens. Reitere-se que o termo de apoio terá a amplitude desejada pelo apoiado. Por exemplo: pode ter limitação de tempo, pode valer apenas para imóveis, ou alcançar indistintamente a totalidade do patrimônio.


Apesar de ser um instituto mais recente, com jurisprudência ainda em formação, tende a ser um procedimento mais rápido do que a interdição, além de coroar a vontade do apoiado e assisti-lo na medida em que ele entende como necessário.

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