
Quando ocorre o falecimento de membros da mesma família, o momento da morte de cada um pode desencadear efeitos sucessórios bem distintos. Isto porque a herança somente beneficia os familiares vivos. Aqueles que já tiverem falecido nada recebem.
E se não for possível identificar a cronologia dos falecimentos? A situação é recorrente em acidentes, desastres e catástrofes: diante da impossibilidade de aferir o momento do falecimento de cada um, presume-se que o falecimento foi simultâneo.
Comoriência é essa presunção de falecimento simultâneo que, do ponto de vista sucessório, significa que as pessoas falecidas simultaneamente nada herdarão entre si. Sendo possível apurar o momento em que cada pessoa faleceu, a presunção de comoriência não é aplicada e aquele que falece primeiro nada herda dos demais.
É recomendável que a hipótese de falecimento simultâneo seja prevista em testamento, de forma que, ao menos na parte disponível da herança, prevaleça a vontade do testador sobre a substituição dos herdeiros falecidos simultaneamente com ele.
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