
O seguro de vida não faz parte da herança e sua contratação pode ser usada como relevante instrumento de planejamento sucessório.
O contratante do seguro tem a liberdade de indicar quem serão os beneficiários. Familiares próximos ou distantes, amigos e outros podem ser livremente nomeados para receber a indenização. Entretanto, não se admite que “amantes” sejam beneficiados.
Após a morte do segurado, basta apresentar a certidão de óbito à seguradora e o pagamento em favor dos beneficiários costuma ser feito em cerca de 30 dias.
O seguro de vida é um excelente instrumento para assegurar rápida liquidez aos beneficiários, pois a indenização não faz parte da herança e não entra no inventário. Além disso, não está sujeita ao imposto de herança.
Claro que esses benefícios devem ser ponderados com os custos envolvidos e as peculiaridades de cada contrato, de forma que o balanço seja positivo para o contratante e sua família.
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