O direito de família é o direito da vida comum - afinal, todo mundo tem família. A sociedade muda e o direito tem que mudar ou é atropelado pela vida real. Há vieses sociais que demoram a deixar a lei, mas o direito de família é composto por histórias de vida. Pode não haver uma sincronia perfeita, mas uma hora o direito alcança a realidade ou até a ultrapassa.
Essa dinâmica é clara em temas atuais, como paternidade socioafetiva e multiparentalidade. Recentemente, têm surgido ainda notícias sobre outros tipos de família: os chamados “trisais”, famílias poliamorosas.
Como ficam os filhos dessas famílias em termos de nomes, direitos de herança e de filiação?
Em relação aos filhos, começam a surgir demandas, como no caso noticiado pelo site G1 (link na bio): um bebê de um “trisal” foi registrado com o sobrenome dos três genitores. Isso não significa que sejam considerados pais: a família pede na Justiça a inclusão da mãe não biológica como socioafetiva. Há outros casos semelhantes em outros estados.
O nome, como já tratamos aqui, é elemento intrínseco à personalidade e é importante que reflita a situação familiar.
No entanto, apenas um sobrenome não assegura outros importantes direitos, nem da criança (como de herança e alimentos) nem dos pais (como o poder familiar). A paternidade socioafetiva não foi pensada especificamente para esse tipo de situação, mas faz sentido que seja considerada como uma forma de adaptar a lei a uma realidade nova.
Essa história ainda não tem um fim. Resta acompanhar as cenas do próximo capítulo para saber que solução a Justiça dará a esses filhos de trisais. E assim o direito de família continua se entrelaçando com a vida real.
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