
Em dezembro de 2022, foi noticiado pela imprensa que a escritora Nélida Piñon teria deixado um testamento. Ao que consta, seu objetivo era assegurar a manutenção do padrão de vida de suas “filhas de quatro patas”, as cachorrinhas Suzy e Pilara. Para tanto, teria nomeado uma tutora, a quem incumbiria fazer uso da herança para atender todas as necessidades das pets.
No Brasil, a herança necessariamente deve beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. Animais de estimação não podem ser herdeiros, mas há maneiras de contemplá-los sem violar o Código Civil.
Assim, por exemplo, o testador pode deixar parte da herança a uma pessoa e, ao mesmo tempo, atribuir a essa pessoa a obrigação de cuidar dos animais de estimação; os cuidados podem ser especificados com riqueza de detalhes, definindo frequência de consultas veterinárias, tratamentos, quantidade de passeios diários, tipo de alimentação e até mesmo estabelecendo a obrigação de celebrar – com pompa e cerimônia – o aniversário dos pets.
Outros animais também podem ser amparados via testamento?
Indiretamente, sim, qualquer animal pode ser beneficiado. Entretanto, o testador deve tomar o cuidado de contemplar animais que possam ser identificados. Obrigar um legatário a alimentar todas as aves que frequentam o bairro é inviável.
Ressaltamos que o testamento não é obrigatório, mas como os animais de estimação não são herdeiros previstos na lei, certamente é o melhor instrumento para estabelecer quem deve cuidar do pet, onde o pet vai morar e quais recursos serão utilizados para custear suas despesas. Afinal, os vínculos afetivos entre animais e seres humanos – as chamadas “famílias multiespécies” – merecem ser coroados com carinho e sólida proteção jurídica.
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