
Expira em 04 de abril de 2024, às 18:00, o prazo para entrega online da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN) referente ao ano-base de 2023. A DCBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior cuja soma seja igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2023.
Detentores de ativos no exterior cuja soma seja igual ou superior a US$ 100 milhões devem estar atentos à exigência de declarações trimestrais (junho, setembro e dezembro de cada ano).
A lista de bens abrangida é extensa, contemplando ativos financeiros, participações societárias, imóveis, ativos virtuais em exchanges estrangeiras e derivativos negociados no exterior.
O declarante deve manter em arquivo, por cinco anos contados da entrega da DCBE, a documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN.
As multas por não declarar, declarar fora do prazo, erro, incompletude, documentação falha ou prestação de informação falsa, variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser reduzidas ou aumentadas conforme circunstâncias previstas em Resolução do BACEN.
Para evitar as penalidades, recomenda-se atenção máxima não apenas ao cumprimento do prazo para a apresentação da DCBE mas também à correção das informações e fiel correspondência com os documentos comprobatórios.
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