
No Código Civil em vigor, apenas pessoas lúcidas e maiores de 16 anos podem fazer um testamento. Na prática, essa restrição pode resultar em herdeiros indesejados aos incapazes e aos menores de 16 anos.
Assim, por exemplo, um menor que perdeu os pai e não possui outros ascendentes terá como herdeiros seus irmãos. A regra parece natural, visto que ampara os laços fraternos. Mas nem sempre os irmãos são próximos ou têm afinidade. Muitas vezes, os irmãos sequer são conhecidos, pois fruto de outros relacionamentos dos pais. No exemplo, o menor teria que completar 16 anos para poder fazer um testamento e deixar seu patrimônio inteiro para quem desejasse. No entanto, se falecesse antes de completar essa idade, não teria um testamento.
Para tentar resolver situações como essa, o anteprojeto de reforma do Código Civil traz a possibilidade de os pais, no exercício do poder familiar, nomear herdeiros aos seus filhos absolutamente incapazes, para o caso de falecerem ainda menores. Essa alternativa foi apelidada de testamento pupilar.
Há também a previsão do testamento "quase-pupilar", que permite aos pais testarem por seus filhos de qualquer idade se, momentaneamente, não conseguirem expressar a sua vontade. Assim que encerrada a limitação volitiva, o testamento ficaria sem efeito.
O tema é novo e, até que advenha a reforma do código, certamente será objeto de debates e aprimoramentos.
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