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STF inicia julgamento sobre a Convenção de Haia para Sequestro Internacional de Crianças

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 29 de mai.
  • 2 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
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O Supremo Tribunal Federal iniciará hoje, 28 de maio, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) acerca da interpretação da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A Convenção tem como objetivo repatriar crianças e adolescentes até 16 anos que tenham sido transferidos ou retidos ilicitamente em país diferente de sua residência habitual. A regra da Convenção é de que a justiça local tem por competência apenas decidir acerca da repatriação, devendo questões de guarda e alimentos ser discutidas pela justiça do país de origem.


O processo tende a ter um ritmo célere: a criança deve ser repatriada o mais rápido possível, a não ser quando presentes determinadas situações de exceção, como a existência de risco grave à integridade física e/ou psíquica do menor. Mesmo assim, um processo de repatriação demora de meses a anos, o que pode gerar danos irreversíveis ao menor subtraído e aos pais.


Na ADI 4245, o Democratas questiona essa celeridade, alegando que as regras da Convenção devem respeitar garantias constitucionais (como contraditório, ampla defesa e devido processo legal). A tese é de que a ordem de "retorno imediato" não pode ser regra absoluta, pois o retorno tem sido autorizado sem “investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência”. Questiona-se, ainda, a constitucionalidade da regra que reserva ao juiz da residência habitual a competência sobre regulamentação de guarda.


Já na ADI 7686, o PSOL questiona a ausência expressa da hipótese de violência doméstica contra a mãe (ainda que não contra a criança) dentre as exceções listadas no artigo 15 da Convenção, pois esse seria o fundamento da maior parte dos casos.


A Convenção de Haia é um instrumento de cooperação internacional, que permite tanto que crianças trazidas ao Brasil irregularmente sejam devolvidas com celeridade como que crianças retiradas do Brasil sejam devolvidas rapidamente. A modificação da forma como a Justiça interpreta pilares da Convenção pode afetar não só novas ações ajuizadas no país como a cooperação jurídica internacional em si.

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