
Neste mês de janeiro, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 1.363.013, segundo o qual não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Esse julgamento, com repercussão geral, uniformiza a tributação em todo o país e traz segurança para quem utiliza os planos de previdência como parte de sua organização patrimonial.
Os planos de previdência privada, amplamente oferecidos por bancos e seguradoras, têm como principal objetivo garantir uma renda complementar na aposentadoria. Contudo, eles também são frequentemente utilizados em planejamentos sucessórios, diante da facilidade da transferência dos valores aos beneficiários no falecimento do titular.
Por não dependerem do processo de inventário, os recursos podem ser acessados rapidamente pelos beneficiários, como a viúva ou os filhos, permitindo o pagamento de despesas enquanto o inventário não se finaliza.
Segundo o acórdão relatado pelo ministro Dias Toffoli, os valores pagos aos beneficiários do PGBL e do VGBL têm origem em um vínculo contratual, e não em herança.
Dessa forma, após o falecimento do titular, os montantes recebidos não integram o patrimônio hereditário. Toffoli também ressaltou que o Fisco poderá atuar em casos de planejamentos fiscais abusivos ou fraudes que tentem dissimular fatos geradores do imposto, mantendo a fiscalização sobre o uso desses instrumentos.
Comments