No Brasil, a união estável tende a ser equiparada ao casamento. Já no exterior, a situação pode ser vista de forma bem distinta. Há muitos países em que não há previsão de união estável, o que faz com que, em caso de falecimento, os companheiros sequer sejam chamados para participar da herança.
Nesses casos, na maior parte das vezes, o tema pode ser resolvido com um testamento no local onde os bens estão situados. Assim, por exemplo, se um companheiro quer beneficiar o outro, basta fazer um testamento, respeitando eventual legítima dos herdeiros que forem considerados necessários (descendentes e/ou ascendentes).
A solução do testamento local pode ser bastante prática e simples do ponto de vista do direito civil. Entretanto, há um aspecto a ser considerado nessa equação e que a maior parte das pessoas não se atentam: em muitos países, os cônjuges e os filhos não são tributados na sucessão ou estão submetidos a uma alíquota substancialmente mais baixa. Se o companheiro sobrevivente é beneficiado por meio de testamento, ele possivelmente não fará jus ao benefício fiscal que é aplicável ao cônjuge e pode estar sujeito a tributação significativa.
No Brasil, é comum as pessoas se questionarem se é mais vantajoso casar ou viver em união estável. É claro que nenhuma razão jurídica deve prevalecer sobre a vontade íntima do casal. Porém, é sempre bom avaliar as nuances técnicas, especialmente para se certificar de que os interesses patrimoniais e sucessórios do casal poderão ser resguardados de forma fiscalmente eficiente.
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