
O Brasil é bastante rígido no controle de menores de idade que saem do país. É necessário que o menor tenha autorização de ambos os genitores, sendo possível que a permissão conste diretamente do passaporte ou então seja feita de forma avulsa, com reconhecimento de firma.
No entanto, nem sempre é possível obter a autorização do outro genitor, por exemplo, em razão de desentendimento entre os pais ou mesmo quando um genitor não sabe o paradeiro do outro. Na maioria das vezes, é possível suprir rapidamente a autorização de viagem por uma decisão judicial.
Para tanto, é necessária uma ação de suprimento de autorização paterna/materna, em que se apresentam os detalhes da viagem, com provas da programação (passagens aéreas, reserva de hotel, seguro internacional etc.), além da negativa do outro genitor ou documento que demonstre não ser possível localizá-lo. Não havendo prejuízo ao menor, a tendência é que a viagem seja autorizada em poucos dias.
É necessário distinguir viagens a turismo e viagens para fins de mudança de residência. Embora a ação a ser ajuizada em ambos os casos seja a de suprimento de consentimento, no caso de mudança de país, o processo tende a ser mais complexo, com realização de perícia psicossocial, audiência para ouvir os pais e testemunhas por eles indicadas, além de outros meios de prova para que o juiz possa decidir em prol do melhor interesse da criança.
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