
O Superior Tribunal de Justiça, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (Recurso Especial nº 1705928 - SP), decidiu, em dezembro de 2023, que o Banco do Brasil está proibido de cobrar taxas bancárias nas operações de remessa de valores relativos a alimentos às pessoas alimentandas que vivem no exterior.
A decisão teve como base o disposto na Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, que tem por escopo preservar os direitos dos credores de alimentos.
O acórdão afirma que facilitar o acesso à pensão alimentícia inclui todos os mecanismos necessários para seu pagamento, inclusive a isenção de taxas bancárias de remessa de numerários alimentares ao exterior.
Por ora, a decisão ainda não transitou em julgado (em outras palavras, não tem aplicação imediata), pois o Banco do Brasil interpôs novo recurso contra a decisão. Caso não seja modificada, qualquer alimentante que remeta pensão alimentícia a alimentando residente no exterior estará isento das taxas bancárias, quando fizer uso do Banco do Brasil.
Vamos acompanhar o desfecho do recurso interposto pelo banco, bem como se a discussão será ampliada para abranger outros bancos.
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