Namoro no exterior tem repercussão patrimonial no Brasil?
- Solon Miranda
- 5 de jun.
- 1 min de leitura

No Brasil, o namoro, por si só, não acarreta repercussões patrimoniais. Mas o que acontece se os namorados passarem a viver juntos durante estada temporária de trabalho ou estudos no exterior?
De um modo geral, a decisão de moradia conjunta em outro país tende a ser motivada por conveniências pessoais e, principalmente, pela redução de custos. A coabitação não altera automaticamente o status do relacionamento. Ainda assim, as particularidades de cada caso podem gerar dúvidas de interpretação.
Um exemplo emblemático foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça há mais de uma década (Recurso Especial n. 1.454.643), e continua reverberando na jurisprudência atual. O casal de namorados teria residido conjuntamente no exterior. Após retornarem ao Brasil, casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. A controvérsia surgiu em torno de um imóvel adquirido no Brasil antes do casamento, com recursos exclusivos de uma das partes. A dúvida era se esse bem deveria ser considerado comum, como se, à época da aquisição, o casal já vivesse em união estável submetida ao regime da comunhão parcial.
As particularidades do caso levaram o STJ a concluir que a coabitação no exterior não mudou o estatus de namoro e, portanto, não ensejaria qualquer repercussão patrimonial.
Discussões como essa sobre a caracterização da união estável e seus efeitos patrimoniais multiplicam-se no Judiciário. Para evitar incertezas quanto à natureza do relacionamento e prevenir disputas judiciais prolongadas, é recomendável que o casal alinhe, desde o namoro, suas expectativas sobre a relação. E, havendo elementos internacionais – especialmente a residência no exterior –, é fundamental buscar aconselhamento jurídico nos países envolvidos.
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