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Quebra de sigilo bancário em processos de pensão alimentícia – STJ reafirma entendimento consolidado

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 16 de mai.
  • 1 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
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Em recente julgamento (REsp 2.126.879/SP), o Superior Tribunal de Justiça reiterou a possibilidade de quebra do sigilo bancário e fiscal como medida excepcional, mas legítima, para a efetivação do direito à pensão alimentícia.


O caso envolvia um alimentante que alegava não possuir rendimentos formais, embora mantivesse elevado padrão de vida. Diante da inconsistência, o STJ entendeu que o direito fundamental à alimentação, especialmente de crianças e adolescentes, deve prevalecer sobre o direito à intimidade, quando houver indícios de omissão ou contradição na demonstração da real capacidade financeira.


A decisão reforça a jurisprudência consolidada e sinaliza a importância da transparência e da boa-fé nos processos judiciais.

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