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Como validar no Brasil o divórcio feito no exterior

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 20 de mar.
  • 2 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
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A sentença de divórcio proferida em jurisdição estrangeira deve ser homologada no Brasil para aqui produzir efeitos?


Caso o divórcio tenha sido consensual e apenas envolva a dissolução do casamento, não há exigência de homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta a averbação direta do divórcio judicial ou extrajudicial perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil (art. 464 do Provimento nº 149/2023 do CNJ).


Caso o divórcio cuide de guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a averbação no Brasil dependerá de prévia homologação, por meio de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, perante o STJ.


O STJ apenas analisa os aspectos legais e formais do pedido, sem adentrar ao mérito da decisão a ser homologada. Os requisitos formais avaliados são: (i) ter sido a sentença proferida por autoridade competente; (ii) as partes terem sido regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia; (iii) ter a sentença transitado em julgado; e (iv) não ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.


Os documentos que instruem o pedido de homologação de decisão estrangeira podem ser originais ou cópias autenticadas. No entanto, tais documentos devem ser apostilados no país de origem (ou consularizados, caso o país não seja signatário da Convenção da Haia) e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil (artigo 963 do Código de Processo Civil).


A ação de homologação de decisão estrangeira pode ser consensual, desde que promovida conjuntamente pelos cônjuges ou, se promovida por apenas um deles, seja instruído com declaração de concordância do outro. Em sendo litigiosa, o ex-cônjuge deverá ser citado para ter a oportunidade de impugnar os aspectos formais da ação.


Homologada a decisão estrangeira pelo STJ, deve ser providenciada a averbação da sentença no cartório de Registro Civil. Além disso, se necessário, cabe dar início a processo judicial perante a Justiça Federal para exigir o cumprimento do quanto estabelecido na decisão estrangeira.

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