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Homens ganham terreno na partilha de bens do casal

As varas de família de vários estados da federação registram aumento no número de ações propostas por homens pleiteando pensão alimentícia e direitos na partilha de bens. Na Bahia, as ações de alimentos movidas por homens cresceram cerca de 30% nos últimos doze meses, calcula o assessor de um magistrado de vara especializada. Um novo estímulo às ações veio do Superior Tribunal de Justiça: na semana passada, com base em voto da ministra Nancy Andrighi, concluiu que não há impedimento de que a partilha de bens possa ser em favor do homem que faz trabalhos caseiros em benefício do casal quando conviviam em união estável.


A jurisprudência inicialmente consolidou entendimento em favor da mulher de que, na partilha de bens, é imprescindível que seja levada em conta a contribuição de cada companheiro, mesmo que indireta. Mas nada impede que se aplique essa orientação em favor do homem que realiza trabalhos caseiros em benefício do casal, diz o STJ.


O pedido de dissolução da sociedade conjugal foi feito em 1994 pelo homem contra sua ex-companheira, alegando que, durante a união estável dos dois, houve um aumento considerável do patrimônio comum e o nascimento de uma filha.


Para o STJ, não restando dúvidas de que o patrimônio foi fruto do esforço comum durante a união estável de mais de 12 anos, cada parte tem direito à metade dos bens.


Desde a edição da Lei 9.278/1996, os bens comprados por qualquer dos companheiros durante a união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração dos dois e, por isso, pertencem ao casal, integrando o patrimônio comum, explica Cláudia Lopes, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados .


“Não se faz necessária qualquer prova de contribuição de ambos, em dinheiro para que se proceda à partilha em igualdade de condições”, diz.


Para a ministra Nancy Andrighi, a aplicação de tratamento igual em relação ao homem justifica-se, pois, na sociedade moderna, muitas vezes se opera uma inversão das posições tradicionais, sendo comum a mulher trabalhar fora de casa enquanto o homem realiza os trabalhos caseiros.


“Hoje, com a inversão dos papéis na sociedade conjugal, está ficando muito comum o homem propor a ação”, afirma Simone Ender, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial .


A Constituição Federal de 1988 não faz distinção entre homens e mulheres, não havendo razão que justifique um tratamento desigual quando o casal se separa, informa Ender.

Para a concessão dos direitos sobre a metade dos bens em caso de rompimento do casal é necessária a comprovação de que os bens tenham sido adquiridos durante a união, e de que o homem tenha contribuído, mesmo que não financeiramente, para o patrimônio do casal.


“Não é necessário que o homem tenha contribuído economicamente: o serviço doméstico, por exemplo, é uma forma de contribuição”, afirma Aloísio Menegazzo, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.


Os especialistas apontam que, caso haja o rompimento do casamento ou da união estável, tanto a mulher quanto o homem têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante a constância do casamento, bem como direito a pensão alimentícia. Eles dizem que o regime de bens que vigora, caso não seja pactuado entre o casal regime diferente, é o da separação parcial dos bens.


“É conveniente que, antes da união, o casal reflita sobre qual o regime de bens compatível com a contribuição de cada um, a fim de evitar problemas futuros”, afirma Adriana Chieco, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.


Com o aumento das ações propostas por homens, tem aumentado também o número de mulheres que procuram especialistas com vistas a proteger o patrimônio adquirido durante a união do casal, buscando resguardar o fruto de seu trabalho em caso de separação.

“O Código Civil de 2002 permite, desde que direitos de eventuais credores não sejam prejudicados, que o regime de bens seja alterado durante o casamento ou durante a união estável”, explica Chieco.


A advogada informa que, em pesquisa interna realizada por seu escritório, foi constatado que quase a totalidade dos juízes tem aceitado a mudança do regime de bens — inclusive dos casais que se uniram antes do Código Civil de 2002.


Outro caso que tem aumentado é o pedido feito por homens sobre direitos dos frutos e rendas de herança recebida por suas ex-companheiras. “Apesar de não ter direito a parte da herança recebida pela mulher, o homem tem direito aos frutos e rendas dessa herança, mesmo não tendo contribuído para a aquisição desse patrimônio”, explica Chieco.


O julgamento de ações que envolvem homens pleiteando direitos em separações, de uma forma geral, tem sido favorável aos homens no Estado da Bahia, informa a assessoria de imprensa de uma vara de família no estado. A busca de pensão alimentícia por homens não era comum na Bahia, mas está aumentando, informa.


Na opinião dos especialistas, a tendência é que o número de ações desse tipo continue aumentando. “O número de casos aumentou e a tendência é que ele cresça muito mais”, diz Menegazzo.


“O Judiciário não pode ficar indiferente às mudanças sociais, nem pode desatender princípios constitucionais, como o que prevê igualdade entre homens e mulheres”, conclui Lopes.


Hélio Junqueira/Ana Cristina Santiago


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