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Infidelidade sob os holofotes da "kiss cam"

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
Crédito da imagem: Adobe Stock

Durante um show, a câmera do beijo foca uma cena acalorada de amor de duas pessoas casadas, mas não entre si. Se elas vivessem no Brasil, quais seriam as consequências jurídicas desse flagrante no direito de família?


Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido (veja nosso post de 26 de junho de 2025 – O que é divórcio unilateral? ). Não se discute a "culpa" de quem provocou o divórcio.


A infidelidade conjugal, por si só, raramente gera indenização. Porém, o desfecho pode ser diferente se há exposição pública da traição. A infidelidade escancarada pode causar humilhação ao cônjuge traído, levando-o a buscar a reparação pelos danos sofridos.


A traição não traz consequências em relação à partilha dos bens no divórcio. O regime de bens escolhido pelos cônjuges não se modifica, ainda que haja prática de induvidosa traição vexatória. No entanto, se houve gastos em prol do relacionamento extraconjugal, ou até mesmo doações entre os amantes, cabe apuração e ressarcimento do que foi desviado do patrimônio comum do casal.


Em relação aos filhos, a infidelidade só afeta a guarda ou a convivência se houver reflexos negativos ao bem-estar das crianças. Sempre prevalece o príncipio constitucional do melhor interesse da criança.


Quanto à pensão alimentícia, a obrigação depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. Porém, o Código Civil dispõe que se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge (que foi traído!) será obrigado a assegurá-los em valor mínimo necessário para a sobrevivência do cônjuge infiel.


Vale lembrar que, por meio de pacto antenupcial, os casais podem fixar antecipadamente indenizações devidas em caso de traição. A ideia é desincentivar a infidelidade e, caso ocorra, já estabelecer um ressarcimento financeiro ao outro.

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