
No regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, tudo o que foi comprado durante o casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges, pertence aos dois e deverá ser dividido no caso de uma separação. Mas será que as milhas áreas também se encaixam nesse quesito e devem ser partilhadas em caso de divórcio?
Nos programas de milhas aéreas, o interessado se inscreve em tais programas oferecidos pelas companhias e passa a cumprir as regras de pontuação determinadas em cada um (por exemplo, uso de cartão de crédito nas compras ou compra de passagens aéreas).
O conjunto de milhas adquiridas por alguém representa um bem de valor econômico e integra o patrimônio do titular dos programas de milhagem, pois as milhas são comercializadas de várias formas: podem ser trocadas por produtos, por serviços ou passagens aéreas e, ainda, vendidas a empresas que as adquirem dos titulares dos programas de milhagem.
Logo, as milhas podem e devem ser partilhadas no divórcio daqueles casados sob o regime da comunhão parcial ou comunhão universal, desde que adquiridas na constância do casamento (a mesma regra vale para a união estável).
Em recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), além de determinar a partilha no divórcio das milhas adquiridas por um dos cônjuges, os desembargadores impuseram ainda a divisão igualitária dos custos para a realização da transferência da metade das milhas.
Vale lembrar que o final amigável das relações afetivas é sempre desejável e, para isso, deve prevalecer o bom-senso das partes envolvidas.
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