As consequências reais do "abandono de lar"
- Solon Miranda
- há 3 dias
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Muita gente acredita que o “abandono de lar” — entendido como sair fisicamente da residência — pode influenciar no divórcio e causar perda de direitos sobre guarda, bens ou pensão. Por isso, muitos têm receio de sair de casa, mesmo em situações insustentáveis.
Mas essa ideia ficou no passado. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direto e não exige culpa nem justificativa. Assim, sair do lar conjugal não gera, por si só, perda de direitos.
Há, no entanto, uma exceção: a usucapião familiar.
O artigo 1.240-A do Código Civil permite que o cônjuge que permaneceu no imóvel com os filhos, por ao menos dois anos ininterruptos, possa requerer a propriedade total do bem.
Mas isso só vale se:
• o imóvel for urbano e comum do casal (não particular nem de terceiros);
• o cônjuge que ficou não tiver outro imóvel;
• e o outro tenha abandonado não só o imóvel, mas também a família — ou seja, deixado de cumprir seus deveres afetivos e materiais.
A jurisprudência entende que não há abandono se a pessoa saiu do imóvel, mas continua presente na vida dos filhos e cumpre suas obrigações.
Portanto, sair de casa durante uma separação não significa “abandono do lar”. Pode, inclusive, ser um gesto de respeito e maturidade, criando espaço para uma solução mais amigável.
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