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As consequências reais do "abandono de lar"

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Crédito da imagem: Adobe Stock
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Muita gente acredita que o “abandono de lar” — entendido como sair fisicamente da residência — pode influenciar no divórcio e causar perda de direitos sobre guarda, bens ou pensão. Por isso, muitos têm receio de sair de casa, mesmo em situações insustentáveis.


Mas essa ideia ficou no passado. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direto e não exige culpa nem justificativa. Assim, sair do lar conjugal não gera, por si só, perda de direitos.


Há, no entanto, uma exceção: a usucapião familiar.


O artigo 1.240-A do Código Civil permite que o cônjuge que permaneceu no imóvel com os filhos, por ao menos dois anos ininterruptos, possa requerer a propriedade total do bem.


Mas isso só vale se:

• o imóvel for urbano e comum do casal (não particular nem de terceiros);

• o cônjuge que ficou não tiver outro imóvel;

• e o outro tenha abandonado não só o imóvel, mas também a família — ou seja, deixado de cumprir seus deveres afetivos e materiais.


A jurisprudência entende que não há abandono se a pessoa saiu do imóvel, mas continua presente na vida dos filhos e cumpre suas obrigações.


Portanto, sair de casa durante uma separação não significa “abandono do lar”. Pode, inclusive, ser um gesto de respeito e maturidade, criando espaço para uma solução mais amigável.

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