PIX Pensão: Lei altera o Código de Processo Cívil e permitea transferência automática da pensão alimentícia

No final de julho, foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei do Pix Pensão”, que altera o Código de Processo Civil para permitir a transferência automática da pensão alimentícia.
Pela nova sistemática, o valor poderá ser debitado da conta do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou a seu responsável legal. Se não houver saldo suficiente na data prevista para o pagamento, o próprio sistema bancário poderá localizar e tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite da dívida atualizada.
Caberá ao devedor demonstrar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou excesso da constrição. Não havendo manifestação, ou sendo ela rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os recursos serão transferidos ao credor.
A lei entrará em vigor apenas em julho de 2027, pois sua aplicação depende da implementação do sistema eletrônico pertinente. A inovação é bem-vinda e tende a tornar mais eficiente o recebimento da pensão alimentícia.
É importante lembrar, contudo, que o “Pix Pensão” automatiza a cobrança, mas não garante o pagamento. Sua efetividade depende da existência de recursos financeiros em nome do devedor.
Em situações de renda informal, ausência de ativos ou ocultação de patrimônio, o credor continuará enfrentando dificuldades para receber os valores devidos.




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