Quem cuida da herança dos filhos melhores?
- Solon Miranda
- 10 de jul.
- 2 min de leitura

Nas últimas semanas, a disputa entre o pai do filho de Marilia Mendonça, falecida em 2021, e a mãe da cantora tem ganhado destaque na mídia. Marília teria deixado um único herdeiro, seu filho menor de idade. Pelo que se tem notícia, um dos pontos em discussão diz respeito a suposto desvio patrimonial dos bens herdados pelo filho.
Em geral, o patrimônio de um herdeiro menor de idade é administrado pelo genitor sobrevivente, que tem o chamado “usufruto parental” até que o filho complete 18 anos. No entanto, alguns atos de gestão dependem de autorização judicial prévia, tais como a venda ou oneração de imóveis de propriedade do filho menor.
Para tanto, é necessário ingressar com pedido de alvará. Somente após a manifestação do Ministério Público, e, muitas vezes, também depois de perícia, o juiz aprecia o pedido. Esse procedimento pode se prolongar no tempo, a depender da complexidade do pedido de alvará feito e das peculiaridades da perícia envolvida.
Um testamento pode ser bastante útil para fazer prevalecer a vontade do testador no tocante aos filhos menores. É possível afastar (ou não) o usufruto parental, nomeando administradores para os bens deixados aos filhos e restringindo a atuação do genitor sobrevivente. Pode também ser postergado o recebimento de parte da herança até que o herdeiro esteja mais maduro, condicionando-o ao atingimento de determinada idade, à conclusão de um curso universitário ou ao cumprimento de qualquer outro requisito que o testador considere importante. O testamento pode, ainda, contemplar diretrizes sobre o exercício da guarda do filho menor, ou mesmo a nomeação de um tutor para a hipótese de ambos os genitores falecerem.
No caso de Marilia Mendonça, um testamento possivelmente não teria eliminado a disputa pelo resguardo dos interesses de seu filho, mas certamente serviria para estabelecer as regras que deveriam nortear a administração do patrimônio do menor.
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