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Suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia

Quais são os principais limites legais no Brasil e no exterior?


Nas últimas semanas, tem circulado na imprensa a notícia de que o famoso ator Alain Delon, aos 86 anos, teria solicitado ajuda ao seu filho para implementar um suicídio assistido. Ele mora na Suíça, país que lida com o tema de forma bastante progressista e onde há associações sem fins lucrativos voltadas para dar suporte às pessoas que desejam aconselhamentos sobre como conduzir o fim da vida com respeito à dignidade e liberdade individual, como a Dignitas e a Exit.


Com a circulação da notícia, alguns jornais passaram a dizer que o ator estaria buscando a eutanásia, prática que, em realidade, é ilegal na Suíça.


Independentemente de qual seja a real vontade do ator, é importante diferenciar o suicídio assistido, a eutanásia e a ortotanásia, métodos para conduzir o fim da vida que são tratados de forma distinta em cada parte do mundo.


No suicídio assistido, a própria pessoa coloca fim a sua vida, ainda que para tanto tenha a assistência de outrem. Assim, por exemplo, o próprio paciente terminal toma, conscientemente, as substâncias que lhe são fornecidas por um médico.


A eutanásia também é um método de abreviar a vida de pacientes terminais que estejam em grave sofrimento e sem perspectiva de melhora. Entretanto, diferentemente do suicídio assistido, o ato causador da morte é implementado por outra pessoa. Por exemplo, na aplicação de altas dosagens de morfina em paciente com câncer terminal.


Já a ortotanásia se refere à suspensão de intervenções médicas e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal. A morte não é acelerada, mas também não é combatida com procedimentos médicos que somente prolongam uma situação irreversível. É vista como “a morte em seu tempo certo”.


O tema envolve uma discussão complexa sobre a evolução da medicina para o prolongamento artificial da vida humana e os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à vida, à liberdade individual e à autonomia privada. Tudo isso permeado por questões culturais e religiosas bem distintas em cada país.


A ortotanásia é permitida no Brasil e passível de constar de Diretrizes Antecipadas de Vontade, assunto que já foi objeto de artigo nosso (Você sabe o que é um testamento vital?). Nas Diretrizes Antecipadas de Vontade, é possível detalhar cuidados, tratamentos e procedimentos a que se deseja ou não ser submetido em situação de coma ou estado vegetativo.


Suicídio assistido e eutanásia não são permitidos pela legislação brasileira. A tentativa de suicídio não é crime, mas a prática do suicídio assistido é tipificada no artigo 122 do Código Penal. Um terceiro que induz, auxilia ou instiga alguém a suicidar-se comete crime que pode levar à pena de reclusão de dois a seis anos. A eutanásia é considerada homicídio privilegiado, nos termos do artigo 121, § 1º, do Código Penal.


Na Suíça, o suicídio assistido é admitido, mas a eutanásia é ilegal. Por sua vez, na Holanda, na Espanha e em Luxemburgo a eutanásia é aceita, assim como o suicídio assistido. No entanto, devem ser observados alguns requisitos e condições detalhados em legislações específicas (por exemplo, manifestação de vontade por escrito, sofrer de enfermidade grave e incurável).


Na América do Norte, os Estados Unidos não permitem a eutanásia, mas o suicídio assistido já foi autorizado em seis estados (Oregon, Washington, Montana, Vermont, Califórnia e Novo México), e cada um deles conta com uma regulamentação regional. Já no Canadá, a eutanásia e o suicídio assistido foram regulamentados em 2016 e, por lá, não é necessário que o paciente seja terminal.


Recentemente, o assunto ganhou holofotes na América Latina em virtude de um paciente de 60 anos, na Colômbia, que ganhou o direito de morrer por eutanásia, mesmo não sendo um paciente terminal. O paciente em questão já havia sofrido 2 AVCs, um acidente automobilístico bastante grave e tem uma série de problemas cardíacos e pulmonares. Apesar de não ser um paciente terminal, o pedido judicial ocorreu em virtude do “sofrimento e dor” que o paciente vivia todos os dias.


Na Colômbia, a eutanásia foi descriminalizada em 1997 e regulamentada em 2015, por resolução do Ministério da Saúde local. Porém, os colombianos ainda precisam, por vezes, recorrer à justiça para conseguirem autorização.


Na Argentina, já existe discussão legislativa sobre o tema, mas em outros países da América Latina o debate ainda está mais voltado para a regulamentação de diretivas antecipadas de vontade, como é o caso do México.


As limitações impostas pelos países que vedam o suicídio assistido e a eutanásia não impedem que as pessoas mudem de jurisdição para poder decidir como conduzir o final da vida. No filme “Como Eu Era Antes de Você”, de 2016 (baseado no best-seller de Jojo Moyes), o jovem Will, financeiramente bastante privilegiado, saiu do país de sua residência e foi para a Suíça onde poderia decidir o momento de pôr fim à dor e sofrimento que lhe atormentavam. Esse turismo peculiar relatado no filme denota a importância do tema e o necessário enfrentamento das questões éticas e morais que o circundam.


Com a rápida evolução da medicina e o aumento da expectativa de vida da população, lidar com esses assuntos desconfortáveis relacionados à morte e à incapacidade é de fundamental importância. O prolongamento da vida em situações extremas pode provocar traumas profundos nos pacientes e nas famílias. É importante que o acesso à informação seja amplo e irrestrito para que todos, independentemente da classe social, possam ter ciência das opções reais e dos motivos que a fundamentam. O entendimento e conscientização sobre as ferramentas existentes em cada país é um passo importante para a evolução dos debates e para que mudanças legislativas sejam impulsionadas a partir de clamores da própria sociedade.

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