
Nossa Constituição Federal consagrou a proteção integral das crianças e dos adolescentes, assegurando que as “pessoas em desenvolvimento” devem receber amparo absoluto do Estado.
Nos julgamentos das demandas que envolvam interesses de crianças ou adolescentes, como guarda e convivência, o juiz deve decidir com base no “princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.
Em outras palavras, acima do bem-estar e dos interesses dos pais, tutores ou de quaisquer responsáveis, os juízes devem priorizar os interesses das crianças e dos adolescentes, propiciando-lhes ambientes que resguardem seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e intelectual saudável.
As decisões judiciais dependem do caso concreto e consideram o universo de cada criança ou adolescente, suas relações familiares e sociais.
Independentemente de medidas judiciais, toda a sociedade é responsável pela concretização do princípio constitucional em prol do resguardo e melhor interesse das crianças e dos adolescentes. Nas ruas, nas escolas, ou dentro de casa, esse princípio deve nortear a conduta de todos nós.
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