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As relações familiares e a sucessão no Anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 5 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Image: Adobe Stock
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No Brasil, as relações jurídicas com conexões internacionais tendem a ser dirimidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB). Há muito se discute a necessidade de sua atualização, de forma a melhor amparar intrincadas situações transnacionais debatidas pela doutrina e pela jurisprudência.


Em dezembro de 2024, foram designados os membros da Comissão responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado. Recentemente, em outubro de 2025, a Comissão aprovou o texto final que, após aperfeiçoamento pelo Poder Executivo, será encaminhado ao Congresso Nacional.


Especificamente no âmbito das relações familiares, o Anteprojeto favorece a aplicação da lei vigente no domicílio comum dos membros da família e, inexistindo domicílio comum, prevê a possibilidade de escolha prévia do direito aplicável. Quanto ao regime de bens, busca solucionar o imbróglio jurídico enfrentado por muitos estrangeiros e até mesmo por brasileiros que se casaram enquanto domiciliados no exterior, admitindo-se que, ao estabelecer domicílio no Brasil, os cônjuges possam adotar qualquer dos regimes de bens adotados no País.


Relativamente à sucessão por morte, destaca-se a possibilidade de o testador escolher a lei de quaisquer de seus domicílios ou de quaisquer de suas nacionalidades, mecanismo que tende a reduzir incertezas e litígios em contextos familiares transnacionais.


O Anteprojeto ainda tem longo percurso legislativo a percorrer, mas, de toda forma, já anuncia a valorização da autonomia privada nas soluções jurídicas aplicáveis a situações multijurisdicionais.

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