Reforma Tributária e ITCMD: O Projeto de Lei 108/2024
- Solon Miranda
- 14 de ago. de 2024
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Atualizado: 20 de ago. de 2024

Na noite de terça-feira, 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024 que define aspectos relativos ao ITCMD - imposto que incide sobre doações e heranças.
Confiram os principais pontos do Projeto:
Tributação progressiva: introdução de alíquotas progressivas, de acordo com o patrimônio envolvido na doação ou sucessão.
Tributação de heranças e doações de bens situados no exterior: bens situados no exterior passarão a compor a base de cálculo do ITCMD.
Tributação da distribuição desproporcional de dividendos: o ITCMD será aplicado sobre a diferença nos valores distribuídos desproporcionalmente entre os sócios, caso não haja uma justificativa comercial.
Tributação dos planos de previdência: as aplicações em Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) serão tributadas pelo ITCMD. Para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a tributação ocorrerá se as aplicações tiverem prazo inferior a cinco anos na data da sucessão.
Isenção para Instituições Sociais: doações e heranças em favor de instituições sociais serão isentas do ITCMD.
A votação de destaques ao Projeto ainda está pendente, podendo resultar em ajustes no texto final. De toda forma, já se sabe que haverá relevante aumento da carga tributária.
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